TERMO DE USO | SISTEMA TINDO

CONDIÇÕES DE USO

Este termo de uso é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes do SISTEMA TINDO. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da Ilha Software – LTDA. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.

Se você não concordar com este TERMO DE USO, pare de usar o sistema e peça o seu cancelamento imediatamente conforme cláusula 13º.

A empresa ILHA SOFTWARE LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 23.866.785/0001-85, com sede no Centro Executivo Jardim Itália, Sala 212, localizado na Rua Vera Linhares de Andrade, nº 2201, Córrego Grande, CEP 88.037-395, Florianópolis – Santa Catarina – Brasil, ora “LICENCIANTE”, para uso do programa de computador denominado SISTEMA TINDO, disponibilizado neste ato ao LICENCIADO, o “SOFTWARE” por meio do endereço eletrônico “app.tindo.com.br”, compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste contrato, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO.

CLÁUSULA 1ª. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O presente instrumento não transmite ao LICENCIADO nenhum direito de propriedade intelectual ou conexo, tais como patentes, marcas, direitos autorais ou qualquer direito sobre informações confidenciais ou segregadas do negócio. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao LICENCIADO sob o presente contrato ou em qualquer outro mutuamente acordado por escrito entre as partes.

  • Parágrafo primeiro: Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

  • Parágrafo segundo: É propriedade exclusiva da LICENCIANTE todo o conteúdo disponibilizado no sistema incluindo, mas não se limitando aos textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.

  • Parágrafo terceiro: Sugestões oferecidas pelo LICENCIADO, de forma eventual ou ainda que constantemente, visando um melhor aproveitamento do sistema pelo usuário serão analisadas pela LICENCIANTE, que irá avaliar se as sugestões/alterações requeridas serão aproveitadas de forma geral por todos os usuários do sistema, sem que, na hipótese de acatamento do pedido, gere qualquer direito autoral, titularidade ou à propriedade intelectual a quem sugeriu.

CLÁUSULA 2ª. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

O presente contrato concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE TINDO. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo LICENCIADO no ato do cadastramento.

  • Parágrafo único: Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

CLÁSUSULA 3ª. DAS RESTRIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO

Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral: I – Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas; II – Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação; III – Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

  • Parágrafo único: O LICENCIADO tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando o LICENCIANTE obrigado a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizados pelo LICENCIANTE.

CLÁUSULA 4ª. DO PRAZO

O presente contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por tempo INDETERMIDADO. Assim, será automaticamente renovado mês a mês, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme opção de serviço contratado, caso o LICENCIADO não se manifeste expressamente em sentido contrário.

  • Parágrafo primeiro: O aceite pelo LICENCIADO se dará por meio de e-mail, no ato da contratação do sistema ou da quitação do primeiro pagamento.

  • Parágrafo segundo: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento conforme previsto no corpo do presente instrumento.

CLÁUSULA 5ª. DA FORMA DE PAGAMENTO

  • a) O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
  • b) O acesso ao sistema será disponibilizado apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela do contrato, garantido, a partir daí, o prazo total da prestação do serviço, pelo prazo total previsto na Proposta. Nossos serviços são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em proposta.
  • c) Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
  • d) Nas opções de pagamento via cartão de crédito, a primeira mensalidade será debitada no ato da contratação, sendo as subsequentes descontadas automaticamente, enquanto perdurar o respectivo contrato. Para que haja o cancelamento do débito, é necessária a solicitação da rescisão contratual por escrito, nos termos definidos no presente contrato (vide cláusula 13). Os mesmo termos deverão ser observados pelo pagamento via boleto bancário, os quais só deixarão de ser encaminhados à LICENCIADA, após a rescisão formal do contrato nos termos da cláusula 13 do presente contrato.
  • e) Nas opções de pagamento via boleto, O LICENCIADO está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o LICENCIADO a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respetivo boleto, deverá obtê-lo no website “app.tindo.com.br” menu área do cliente, ou em contato com o financeiro através do e-mail: financeiro@ilhasoftware.com.br
  • f) O LICENCIADO poderá optar como vencimento via boleto os dias “5, 10, 15, 20 e 25”
  • g) A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do presente contrato, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas.
  • h) O LICENCIADO ficará obrigado a pagar à LICENCIANTE os valores mensais estipulados na proposta até a data de vencimento de cada período, sob pena de incidência de multa, fixada desde já em 2% (dois por cento) e juros mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados, por ocasião de seu respectivo pagamento, tudo corrigido monetariamente de acordo com a variação do IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. As cobranças dos serviços poderão ser pagas através de boleto, cartão de crédito ou débito em conta. Os dados de cobrança poderão ser informados na hora do pagamento inicial ou no cadastro do LICENCIADO. A LICENCIANTE poderá alterar a forma de cobrança caso não obtenha sucesso no recebimento escolhido pelo LICENCIADO.
  • i) O acesso ao SOFTWARE somente será reestabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até quatro dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO.
  • j) Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE.
  • k) Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão corrigidos anualmente (no mês de janeiro de cada ano) pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Na hipótese de índice negativo, ficará a critério do LICENCIANTE a aplicação do reajuste.
  • l) O LICENCIANTE se reserva ao direito de alterar o valor da mensalidade do sistema referente ao plano contratado, sempre que assim exigir o seu negócio, devendo, para tanto, comunicar ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 30 dias da efetiva alteração, sendo que o aceite pelo LICENCIADO se dará por meio do pagamento da primeira mensalidade reajustada.
  • m) Nas assinaturas anuais não haverá nenhum reajuste durante os 12 meses subsequentes contratados, sendo que todo e qualquer eventual reajuste se dará apenas após este período, devendo, para tanto, o LICENCIANTE comunicar ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 30 dias do encerramento do plano, sendo que o aceite pelo LICENCIADO se dará por meio do pagamento da primeira mensalidade reajustada.

CLÁUSULA 6ª. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Na hipótese de SUSPENSÃO do acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE pelo período de até 60 (sessenta) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato.csv, mediante requerimento expresso do LICENCIADO.

  • Parágrafo primeiro: Após esse prazo, todas as INFORMAÇÕES do LICENCIADO, incluindo as INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, em poder da LICENCIANTE serão excluídas permanentemente do banco de dados da LICENCIANTE, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.

  • Parágrafo segundo: Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo LICENCIADO para acessar o Site e o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial, conforme disposto no seu § 1º.

CLÁUSULA 7ª. DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

Obriga-se o LICENCIADO a:

  • a) Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
  • b) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
  • c) Responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE é sempre do LICENCIADO;
  • d) Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este contrato;
  • e) Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
  • f) Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
  • g) Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
  • h) Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o LICENCIADO deverá imediatamente comunicar tal fato à LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.
  • i) O LICENCIADO deverá indicar no ato do cadastramento o responsável financeiro pelo pagamento da mensalidade do sistema.

CLÁUSULA 8ª. DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

Obriga-se o LICENCIANTE a:

  • a) A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
  • b) Fornecer, ato contínuo ao aceite deste contrato/termo de uso, acesso ao SOFTWARE durante a sua vigência;
  • c) Suspender o acesso ao SOFTWARE do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
  • d) Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
  • e) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h (pelo horário de Brasília), por meio de correio eletrônico (suporte@tindo.com.br), Skype (sistema_tindo) ou por telefone para esclarecimento de dúvidas de qualquer ordem diretamente relacionadas ao SOFTWARE. Após o horário estipulado apenas via correio eletrônico.
  • f) Manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.

CLÁUSULA 9ª. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE

A LICENCIANTE não se responsabiliza:

  • a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
  • b) Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
  • c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
  • d) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
  • e) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
  • f) Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIADO através do SOFTWARE;
  • g) Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia correspondente ao plano de licenciamento paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.
  • h) A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, HARDWARE, aplicações ou serviços de terceiros

CLÁUSULA 10. NÍVEL DE SERVIÇO

A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos (para planos trimestrais) ou 1/12 avos (para planos anuais) (“Crédito de Serviço”).

  • Parágrafo primeiro: Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reinvindicações futuras.

  • Parágrafo segundo: O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 22h às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO; (vi) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

  • Parágrafo terceiro: A LICENCIANTE se utiliza de serviços prestados por terceiros para prestação dos seus serviços, tais como servidor e banco de dados, e não se responsabiliza por eventuais “quedas” destes serviços que possam comprometer a disponibilidade do sistema.

CLÁUSULA 11. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE. Contudo, o LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.

Sem limitação do precedente, a LICENCIANTE se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do LICENCIADO. A LICENCIANTE se compromete a não (i) alterar os dados do LICENCIADO; (ii) divulgar os dados do LICENCIADO, exceto se exigido pela lei, ou se o LICENCIADO permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do LICENCIADO exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do LICENCIADO em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

CLÁUSULA 12. DO CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS PESSOAIS PELO LICENCIADO.

  • a) O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.
  • b) O LICENCIADO também declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do contrato e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo LICENCIADO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
  • c) O LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso as INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado;
  • d) O LICENCIADO consente que, ao acessar o sistema da LICENCIANTE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados;
  • e) O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO.

CLÁUSULA 13. DA RESCISÃO CONTRATUAL

O LICENCIADO poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, desde que comunique à LICENCIANTE, por e-mail suporte@tindo.com.br , com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o LICENCIADO decida rescindir este contrato antes do término do prazo contratado, o LICENCIANTE não restituirá ao LICENCIADO o saldo restante do plano de licenciamento contratado. Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais.

  • Parágrafo primeiro: Na contratação do plano anual, na hipótese de rescisão antecipada requerida pelo LICENCIADO, aplicar-se-á multa não compensatória a ser paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE no valor de 30% do valor devido até o término regular do Contrato, a ser pago na modalidade à vista.

  • Parágrafo segundo: Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a LICENCIANTE decida rescindir antes do término do prazo contratado, a LICENCIANTE restituirá ao LICENCIADO o saldo restante do plano de licenciamento contratado.

  • Parágrafo terceiro: A LICENCIANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento em caso de violação pelo LICENCIADO dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONFORME CLÁUSULA 6ª.

CLÁUSULA 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E LEGAIS

  • a) O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica;
  • b) Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
  • c) Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente instrumento;
  • d) A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;
  • e) Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
  • f) Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste instrumento permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida no contrato;
  • g) O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente contrato. O LICENCIADO aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
  • h) Neste ato, o LICENCIADO expressamente autoriza o LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE e no banco de dados, para fins de testes, estudos e melhorias no SOFTWARE;
  • i) A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO, acrescentar, excluir, suspender, terminar ou modificar o conteúdo oferecido no sistema, incluindo a disponibilidade de quaisquer serviços, informações, características ou funcionalidades acessíveis por meio do sistema. Impor limitações a certas características, funcionalidades ou serviços ou restringir seu acesso a partes ou à totalidade do sistema e/ou dos serviços sem prévia notificação e sem que isso implique em qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo que venha a sofrer; bem como alterar quaisquer termos e condições deste contrato mediante simples comunicação ao LICENCIADO.
  • j) A LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do sistema as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
  • k) A LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo LICENCIADO em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com a cobrança de tais preços.
  • l) Fica certo e entendido pelo LICENCIADO que somente a pessoa cadastrada pelo próprio LICENCIADO como administradora de conta poderá solicitar que as informações do LICENCIADO inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, o LICENCIADO declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo LICENCIADO.
  • m) A LICENCIANTE poderá fixar em qualquer material gerado pelo sistema a marca TINDO e ou ILHA SOFTWARE, como nos relatórios, faturas, vouches, páginas do sistema e sites, nos e-mails enviados através do sistema ou qualquer outro material. Na maioria das vezes, utilizaremos o rodapé do arquivo para exibir a marca.

CLÁUSULA 15. DO FORO DE ELEIÇÃO

Este contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o LICENCIADO e a LICENCIANTE desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Florianópolis, 01 de Outubro de 2017.

LICENCIANTE

ILHA SOFTWARE LTDA – ME.

CNPJ sob n. 23.866.785/0001-85

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